BOMBEIROS MOTO CLUBE BRASIL

 

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BOMBEIROS MOTO CLUBE BRASIL

Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação de 29 de setembro de 2.007, da qual faz parte integrante:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º - Pelo presente estatuto social, fica criada uma Associação, que girará sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BOMBEIROS MOTO CLUBE BRASIL, não terá fins econômicos e lucrativos, objetivando buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender cursos, atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda às pessoas carentes e outras finalidades afins.

Parágrafo Único - A Associação de Motociclistas Bombeiros Moto Clube Brasil terá prazo (ou tempo) de duração indeterminado e será representada, em suas atividades estatutárias, assim como judicial e extra judicialmente, pelo seu Presidente.

 Art. 2º - A Associação de Motociclistas Bombeiros Moto Clube Brasil é denominada pela sigla Bombeiros M.C. e reprentada pelas cores vermelha, branca, amarela e preta e pelo escudo formado por uma placa dourada em ouro velho, com rebites, uma motocicleta Harley Davidson na cor vemelha com a silhueta discreta ao fundo de um bombeiro com EPI e EPR, encerrado pela representação do fogo em chamas envolvendo todo o conjunto simbólico.

Art. 3º - A Associação terá sua sede na Rua Paraná n.º 609, Bairro Vila Santana, no município de Valinhos, Estado de São Paulo e poderá abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação.

Art. 4º - A Associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas e fundos resultantes de suas atividades internas.

 Art. 5º - A Associação terá todas as suas atividades regidas por este Estatuto e pelo seu Regulamento Interno a ser aprovado por Assembléia Geral.

  

CAPÍTULO II

DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS

 

Art. 6º - São órgãos deliberativos da Associação de Motociclistas Bombeiros Moto Clube Brasil:

               I.      A Assembléia Geral;

              II.      O Conselho Fiscal;

            III.      A Comissão Interna Disciplinar;

            IV.      A Diretoria.

Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos do Bombeiros M.C., nem será permitido a qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou da Comissão Interna Disciplinar locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizar-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

  

CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL, DA COMISSÃO INTERNA DISCIPLINAR E DE SUAS COMPETÊNCIAS 

 Art. 7º - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) associados contribuintes, do qual faz parte o Secretário de Assuntos Internos e 2 (dois) Diretores Tesoureiros.

 Art. 8º - Caberá ao Conselho Fiscal:

               I.      Fiscalizar todos os atos da Diretoria do Bombeiros M.C. e comunicar eventuais irregularidades à Assembléia Geral;

              II.      Examinar todos os documentos relevantes, sua procedência e destino, bem como sua legitimidade e idoneidade;

            III.      Examinar a aplicação dos recursos, os gastos e o endividamento da Associação;

            IV.      Examinar as peças contábeis, livros sociais e fiscais;

             V.      Emitir parecer sobre prestação de contas da Diretoria, a cada exercício social, até o último dia do mês de setembro do ano subseqüente;

            VI.      Acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral;

          VII.      Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais do Bombeiros M.C.;

         VIII.      Denunciar à Assembléia Geral os erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

            IX.      Homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão deste em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;

             X.      Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

 Art. 9º - A Comissão Interna Disciplinar é constituída por 3 (três) associados contribuintes, da qual faz parte o Secretário de Gabinete, e os dois Delegados Executivos.

 Art. 10º - Caberá à Comissão Interna Disciplinar:

               I.      Fiscalizar as infrações disciplinares dos Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros;

              II.      Destituir membros da Diretoria ou do próprio Conselho, obedecendo a regras do presente Estatuto e observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito nestes Estatutos Sociais;

            III.      Convocar se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para a destituição de membros da Diretoria ou do Conselho.

 Art. 11º - No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal ou da Comissão Interna Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

 Parágrafo Único – O mandato dos associados pertencentes ao Conselho Fiscal e à Comissão Interna Disciplinar será de 6 (seis) anos.

 

 CAPÍTULO IV

DAS DIRETORIAS E DE SUAS COMPETÊNCIAS

 Art. 12º - A Diretoria da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil será composta por 2 (dois) diretores, que se designarão Presidente e Vice-Presidente; 5 (cinco) Diretores Suplentes, que se designarão Secretário de Gabinete, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Comunicação Social, Secretário de Assuntos Internos, Diretor Tesoureiro, Diretor Tesoureiro Adjunto; e, 2 (dois) Delegados Executivos.

 Art. 13º - Compete ao Presidente:

               I.      Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

              II.      Dirigir os negócios do Bombeiros M.C., representando-o em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

            III.      Tratar de assuntos gerais;

            IV.      Supervisionar os demais membros da Diretoria quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembléia Geral;

             V.      Autorizar despesas necessárias e lançar vistos nas contas a pagar, bem como subscrever cheques e documentos, juntamente com o Secretário de Assuntos Internos e o Tesoureiro;

            VI.      Credenciar pessoas com poderes expressos para tratar de assuntos da Associação, mediante prévia aquiescência dos demais membros da Diretoria;

          VII.      Apresentar na 1ª Assembléia Geral um plano de trabalho anual;

         VIII.      Apresentar todos os anos um relatório das atividades desenvolvidas, bem como prestação de contas do Bombeiros M.C.;

            IX.      Propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título;

             X.      Zelar pela fiel execução do Estatuto e deliberação dos Órgãos Sociais.

            XI.      Nomear o associado como ALMA LIVRE de acordo com o seu critério e arbítrio;

          XII.      Outras atribuições que venham a serem determinadas pelo Regulamento Interno.

 

 Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:

               I.      Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

              II.      Desempenhar parcelas nas funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos;

            III.      No caso de vacância da Presidência da Associação, na vigência do último ano do mandato eletivo, o Vice-Presidente completará o período, se antes desse prazo, haverá eleição;

            IV.      Coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da Associação;

             V.      Outras atribuições que venham a serem determinadas pelo Regulamento Interno.

 

Art. 15º - Compete ao Secretário de Recursos Humanos:

               I.      Substituir o Vice-Presidente, em seus impedimentos e ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

              II.      Controlar todas as atividades relacionadas às ações filantrópicas junto às entidades apoiadas pelo Bombeiros M.C.;

            III.      Atender aos associados quanto ao fornecimento de credenciais, registros e arquivos;

            IV.      Controlar a freqüência dos associados em eventos da Associação;

             V.      Manter atualizada a agenda de contatos da Associação;

            VI.      Outras atribuições que venham a serem determinadas pelo Regulamento Interno.

 

Art. 16º - Compete ao Secretário de Comunicação Social:

               I.      Representar o Bombeiros M.C. junto à imprensa escrita, falada e televisada, quando não for competência da Presidência ou Vice-Presidência;

              II.      Substituir o Secretário de Recursos Humanos em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

            III.      Divulgar as datas festivas (aniversários, nascimentos, casamentos, entre outras) de interesse da Associação, bem como organizar as comemorações previstas;

            IV.      Divulgar em conjunto com o Secretário de Assuntos Internos os eventos de interesse da Associação entre os associados;

             V.      Promover eventos de congraçamento para os novos associados;

            VI.      Acompanhar, cumprir e fazer cumprir as normas relacionadas à imagem, e aos membros do moto clube, bem como dos parceiros e patrocinadores;

          VII.      Pleitear e tratar de assuntos de parcerias, doações, colaborações, patrocínios, contatos com empresas e interessados, a fim de viabilizar os projetos da Associação, ou outras ações em que estiver participando;

         VIII.      Programar, organizar e fazer cumprir as saídas para eventos, passeios e viagens, determinando os itinerários, rotas, paradas e outros pontos de interesse comum;

            IX.      Efetuar avisos entre os sócios, bem como, colher, sempre que possíveis informações sobre hotéis e efetuar reservas de hospedagem para os associados;

             X.      Elaborar métodos e procedimentos de tráfego, visando a segurança dos integrantes e de terceiros, assim como observar e sugerir melhorias nos aspectos de segurança dos integrantes e suas motocicletas;

            XI.      Montar, dar manutenção, controlar e divulgar as atividades relacionadas ao site (página na Internet) do Bombeiros M.C.;

          XII.      Outras atribuições que venham a serem determinadas pelo Regulamento Interno.

 

Art. 17º - Compete ao Secretário de Assuntos Internos:

               I.      Substituir o Secretário de Comunicação Social em seus impedimentos e ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

              II.      Compor e dirigir o Conselho Fiscal em todas as suas atribuições;

            III.      Divulgar em conjunto com o Secretário de Comunicação Social os eventos de interesse do Bombeiros M.C. entre os associados;

            IV.      Criar os panfletos e cartazes, com auxílio dos demais membros da Diretoria, a serem utilizados nas ações sociais da Associação;

             V.      Propor definição e padronização de brasão, cores, camisetas, bandeiras e outras peças publicitárias que estejam ligadas à imagem da Associação;

            VI.      Fazer contatos em nome da Associação, com outras Associações e ou Moto Clubes, para divulgação de atividades programadas;

          VII.      Zelar pela boa imagem da Associação, em todos os âmbitos em que o nome, brasão ou integrante identificado estiver presente, orientando sobre as normas do Estatuto e Regulamento Interno;

         VIII.      Lavrar as atas de reunião;

            IX.      Outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Regulamento Interno.

 

Art. 18º - Compete aos Delegados Executivos:

               I.      Receber todos os documentos e pedidos de adesão de novos associados;

              II.      Efetuar a investigação preliminar social;

            III.      Dar parecer em documentos e encaminhar ao Secretário de Recursos Humanos, que tomará as providências devidas;

            IV.      Controlar a disciplina dos associados através de pasta individual e lançamento em boletim interno;

             V.      Auxiliar a Diretoria em todos os projetos da Associação

            VI.      Outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Regulamento interno.

 

Art. 19º - Compete aos Diretores Tesoureiros:

               I.      Receber e proceder à quitação das mensalidades dos associados;

              II.      Efetuar o pagamento das despesas do Bombeiros M.C., desde que autorizadas pelo Presidente;

            III.      Assinar com o Presidente e o Secretário de Assuntos Internos todos e quaisquer documentos referentes às despesas;

            IV.      Apresentar balancetes gerais, anuais e orçamentais;

             V.      Outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Regulamento Interno.

 

Art. 20º - Compete ao Secretário de Gabinete:

               I.      Assinar juntamente com o Presidente as correspondências do Bombeiros Moto Clube, a convocação das Assembléias e reuniões;

              II.      Compor e Dirigir a Comissão Interna Disciplinar em todas as suas atribuições;

            III.      Controlar a freqüência dos associados às reuniões da Associação, dando ciência ao Presidente quando da ausência superior a 50% (cinqüenta por cento) de algum associado das atividades, de modo que se possam adotar as medidas adequadas ao caso;

            IV.      Auxiliar a Presidência na administração da Associação;

             V.      Elaborar questionário para verificar os interesses, preferências e aptidões dos sócios de vários órgãos do Clube;

            VI.      Organizar o fichário dos sócios de acordo com os dados obtidos com os questionários e enviá-los ao Secretário de Recursos Humanos;

          VII.      Outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Regulamento Interno.

 Art. 21º - Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 10 (dez) salários mínimos, será obrigatória, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores Tesoureiros eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.

 Art. 22º - O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.

 

 CAPÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 23º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

Art. 24º - O orçamento será uno e incluirá as receitas, sujeitas a rubricas específicas.

 Art. 25º - A Receita compreende:

               I.      As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;

              II.      O produto de multa e indenizações;

            III.      As subvenções e os auxílios;

            IV.      As doações ou legados, convertidos em dinheiro;

             V.      Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;

            VI.      Recursos provenientes de patrocínio de manifestações desportivas previstas no calendário anual.

 

Art. 26º - As despesas compreendem:

               I.      Custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da Associação;

              II.      As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;

            III.      Encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;

            IV.      Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o calendário anual;

             V.      Despesas gerais, escritório, aluguel, telefone, correio, veiculo, computador, publicidade, gráfica etc.

  

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 27º - O patrimônio da Associação de Motociclistas. Bombeiros M.C. Brasil compreende:

               I.      Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

              II.      Os troféus tombados, insusceptíveis de alienação;

            III.      Os saldos beneficiários de execução do orçamento;

            IV.      Os fundos existentes ou bons resultados de sua inversão.

 

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 28º – Os elementos constitucionais de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

Art. 29º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição relativa ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

Art. 30º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e a demonstração dos respectivos saldos.

Art. 31 – A ausência de um membro da Diretoria (nomeada ou eletiva) em 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternativas, sem justificação, acarretará automaticamente na sua exclusão da Diretoria do Bombeiros M.C.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ASSEMBLÉIAS

 

Seção I

Constituição

 Art. 32º - A Assembléia Geral será constituída por todos os associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:

               I.      A cada 06 (seis) anos, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar, mediante convocação prévia feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho ou das Comissões da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

              II.      Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste Estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;

            III.      Proceder a alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;

            IV.      Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

             V.      Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar, observada as formalidades do presente Estatuto;

            VI.      Aprovar e/ou alterar o código de conduta da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C Brasil.

 

Seção II

Instalação

 Art. 33º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação.

 Art. 34º - Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto, o Presidente do Bombeiros M.C., para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;

 Parágrafo Único - Haverá uma tolerância de 01 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.

 

Seção III

Realização

 Art. 35º - As Assembléias Gerais serão realizadas ordinariamente na 2ª quinzena do mês de setembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e, na mesma época, a cada 06 (seis) anos, para eleição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar.

 Art. 36º - As Assembléias Gerais serão realizadas extraordinariamente em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da Associação, o Conselho Fiscal, a Comissão Interna Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes.

 

Seção IV

Convocação

 Art. 37º - A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo, será feita pelo Presidente da Associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre através de carta edital a ser afixada no mural da sede da Associação, ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

 Art. 38º - Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada à discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.

 Art. 39º - A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva.

 

Seção V

Quorum

 Art. 40º - Para a realização da Assembléia, ocorrerão 02 (duas) convocações:

               I.      A primeira, o quorum mínimo será de maioria simples de seus membros;

              II.      A segunda, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer número.

 Art. 41º - Em quaisquer das situações apresentadas acima, para aprovação das matérias, o quorum será de maioria simples dos presentes.

 Art. 42º - Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim.

                                      

CAPÍTULO IX

DOS ASSOCIADOS

Art. 43º - Os associados do Bombeiros M.C., são divididos nas seguintes categorias:

               I.      Honorários;

              II.      Beneméritos;

            III.      Contribuintes.

 Art. 44º - Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal e constará em seu brasão a expressão “Honorário”.

 Art. 45º - Serão associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados à Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil ou classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal e constará em seu brasão a expressão “Benemérito”.

 Art. 46º - Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a Associação.

 Art. 47º - Serão associados Contribuintes aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada ao quadro associativo, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Comissão Interna Disciplinar, após deliberação dos Delegados Executivos.

 Art. 48º - O número de Associados Contribuintes terá um limite estipulado pela Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar.

  

CAPÍTULO X

DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

 Art. 49º - Para um motociclista ser admitido ao quadro social da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil deverá ser indicado por dois integrantes da Associação, através de proposta escrita, os quais serão padrinhos e responsáveis pelo mesmo.

 Art. 50º - A proposta escrita deverá ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, e decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, pelo deferimento ou não do pedido de ingresso à Associação, observando as regras e condições estabelecidas neste Estatuto e no Regulamento Interno.

 Art. 51º - Ficam excluídos das regras desta Cláusula os associados indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá à Assembléia Geral.

 Art. 52º - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de associado contribuinte:

               I.      Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

              II.      Gozar de bom conceito, ter boa conduta, não ter vícios com drogas, e não possuir antecedentes criminais, por crime doloso;

            III.      Não ter sido eliminado de quaisquer outras Associações de motociclistas ou Organização congênere, por ato desabonador;

            IV.      Se proprietário de motocicleta ou veículo automotor tê-los sempre mantidos em boas condições de utilização, conservação e segurança, com o Registro e Licenciamento em dia.

             V.      Freqüentar os encontros semanais e as reuniões sempre que houver e o mesmo for avisado previamente;

            VI.      Comparecer ao maior número de eventos e passeios possíveis em que seus irmãos Bombeiros M.C. estiverem presentes;

          VII.      Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos do Bombeiros M.C. e o Regulamento Interno;

 Art. 53º - O associado que pretender se desligar do Bombeiros M.C., deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente da Associação.

 Art. 54º - De posse do pedido de desligamento, o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.

 Art. 55º - O associado que tenha aprovado pessoalmente em Assembléia Geral a assunção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação.

 Art. 56º - O associado que for aprovado e admitido junto ao quadro social do Bombeiros M.C. utilizará somente o “patch” durante 06 (seis) meses, período em que deverá colaborar e participar das atividades da Associação e, após obter a anuência do Conselho Interno Disciplinar, receberá o Brasão completo.

 Parágrafo Único – Poderá fazer parte do quadro de Associados da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil a pessoa menor de 18 anos, conforme preceituado no Regulamento Interno, acatando o Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislações pertinentes.

  

CAPÍTULO XI

DO USO DO BRASÃO

Art. 57º - O Brasão é de uso exclusivo do integrante e não poderá ser emprestado a ninguém nem mesmo para qualquer familiar. Para este caso, estas pessoas deverão possuir seu próprio escudo e colete, os quais serão diferenciados.

Art. 58º - O Brasão deve ser usado em todo lugar em que exista concentração de motociclistas, tais como eventos, bares freqüentados por motociclistas, e em viagens, inclusive durante o percurso.

Art. 59º - O Não uso do colete ou camiseta oficial por integrantes da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil nos eventos acarretará em multa de valor a ser estipulado pelo Conselho Fiscal e que deverá ser paga no ato com recibo dado pela Associação através do Diretor Tesoureiro e na falta deste, do seu representante legal.

Art. 60º - O Brasão é de propriedade da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, e, quando do desligamento do Associado, o brasão deverá ser imediatamente devolvido.

Art. 61º - O Brasão não poderá ser alterado em hipótese nenhuma sem que haja concordância através de Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO XII

DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

 Art. 62º - O associado de quaisquer categorias não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Bombeiros M.C., excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.

 Art. 63º - São deveres dos associados:

               I.      Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão do Bombeiros M.C.;

              II.      Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

            III.      Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno  e demais decisões dos órgãos administrativos da Associação;

            IV.      Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Bombeiros M.C. , seu bom nome e nas realizações de suas finalidades e atividades afins;

             V.      Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos do Bombeiros M.C., quando no exercício de suas atividades;

            VI.      Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências do Bombeiros M.C., para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de associado;

          VII.      Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

         VIII.      Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados do Bombeiros M.C., mas também os demais associados;

            IX.      Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao Bombeiros M.C., demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

             X.      Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

            XI.      Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo Bombeiros M.C., durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;

          XII.      Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

 Parágrafo Único – Ao associado contribuinte que infringir ao estabelecido no inciso II do art. 63º, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a instauração de um Procedimento Disciplinar Administrativo, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, em igual prazo.

  

CAPÍTULO XIII

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 Art. 64º - São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil:

               I.      Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

              II.      Usar e gozar dos serviços conveniados que o Bombeiros M.C. prestar ou vier a prestar aos associados;

            III.      Participar das atividades promovidas pela Associação;

            IV.      Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

             V.      Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

            VI.      Ser contemplado com os auxílios oferecidos pela Associação no caso de ocorrências de sinistros ou eventos de saúde, sendo eles patológicos ou não;

          VII.      Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

         VIII.      Usufruir das dependências da sede social e clube quando disponíveis;

            IX.      Ser considerado ALMA LIVRE tendo o direito de ir e vir a qualquer lugar e a qualquer tempo utilizando o colete com o Brasão representativo do Bombeiros M.C, desde que nomeado pelo Diretor Presidente.

  

CAPÍTULO IVX

DAS PENALIDADES

 Art. 65º - Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

               I.      Advertência escrita;

              II.      Afastamento provisório;

            III.      Suspensão;

            IV.      Expulsão.

 Art. 66º - Será passível da pena de advertência escrita e afastamentos, conforme for o caso, o Associado que:

               I.      Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do Bombeiros M.C.  se outra pena mais grave não estiver neste estatuto prevista;

              II.      Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

            III.      Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora do Bombeiros M.C.

  

Art. 67º - Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

               I.      Proceder incorretamente no ambiente social do Bombeiros M.C. ou fora dele, quando em uso do brasão;

              II.      Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar;

            III.      Dar publicidade às questões privadas do Bombeiros M.C. Brasil, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente serem  julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;

            IV.      Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao Bombeiros M.C. Brasil, recusar sua participação sem causa justificada;

             V.      Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;

            VI.      For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

Art. 68º - Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de expulsão, o associado que:

               I.      Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

              II.      Utilizar-se do Bombeiros M.C. para negócios próprios com fins lucrativos;

            III.      For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

            IV.      Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes à Associação;

             V.      Atentar contra créditos do Bombeiros M.C. , diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

            VI.      Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual Bombeiros M.C. esteja participando, como visitante ou convidado;

          VII.      Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

         VIII.      Desenvolver quaisquer atividades político-partidárias e envolver o Bombeiros M.C.;

            IX.      For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão.

 Art. 69º - Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.

 Art. 70º - A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, prevista no art. 68º, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

  

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES

 Art. 71º - Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:

               I.      Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas, procedendo e indicando as provas que tiver;

              II.      O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato contínuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar, resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.

            III.      Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

            IV.      Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar.

             V.      Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar.

            VI.      Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

  

CAPÍTULO XVI

 DAS FILIAIS

 Art. 72º - A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante.

 Parágrafo Único: As filiais instaladas em outro município serão denominadas Grupamentos, sendo obrigatória a colocação do nome do município a que pertence diagonalmente no lado direito frontal do colete.

 Art. 73º - Caberá ao representante da filial organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.

 Parágrafo Único: Os Grupamentos serão instalados em outro município seguindo os parâmetros descritos no Regulamento Interno da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 Art. 74º - São deveres dos representantes das filiais:

               I.      Prestar contas das atividades da filial, ao Diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas;

              II.      Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;

            III.      Não contrair quaisquer compromissos em nome da Associação, sem prévia e expressa autorização do Diretor Presidente;

            IV.      Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela Associação.

  

CAPÍTULO XVII

DISPOSIÇÕES FINAIS

  

Valinhos, 29 de setembro de 2007.

 

   

Marcelo Aguinaldo Severo                                                                                  Elisabete Aparecida Feltrin

                                         Presidente                                                                                                              Advogada

 

 

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS BOMBEIROS MOTO CLUBE BRASIL

 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

 

Devidamente aprovado através da Ata de Reunião de Constituição, de 29 de setembro de 2.007, do qual faz parte integrante:

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL

 

Art. 1.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros Moto Clube Brasil é denominada pela sigla BOMBEIROS M.C.

 

Art. 2.º - O distintivo (brasão) da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil está representado da forma constante no anexo I deste Regulamento.

 

Art. 3.º - A Sede Social da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil está localizada na Rua Paraná nº 609, Vila Santana, Município de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.274-190.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil tem como objetivos:

I.          Representar todos os seus associados junto às diversas entidades;

II.         Promover e buscar a fraternidade entre motociclistas em geral;

III.        Promover viagens e passeios entre os seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo no Brasil e/ou no Exterior;

IV.       Criar atividades que visem o engrandecimento e fortalecimento da imagem da Associação;

V.        Defender todos os direitos dos associados sempre que necessitarem;

VI.       Manter contatos e excelência nos relacionamentos com outras Associações voltadas ao motociclismo e a filantropia;

VII.      Organizar atividades culturais, recreativas e desportivas, assim como seminários, colóquios e todas as atividades relevantes destinadas à filantropia e ajuda às pessoas carentes e outros afins;

VIII.     Organizar eventos e atividades culturais, recreativas e desportivas, ou de lazer para a confraternização entre os associados e coirmãos.

 

 

CAPÍTULO III

DAS FINANÇAS

 

Art. 5.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil não tem fins lucrativos e/ou econômicos.

   § 1.º - A Associação rege-se pelo princípio da total transparência das fontes e modos de financiamento.

   § 2.º - Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos órgãos de seus diretores.

   § 3.º - Não será permitido a qualquer membro da diretoria locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou de qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

 

Art. 6.º - São receitas principais da A.M. Bombeiros M.C.:

I.          Subsídios de donativos de entidades públicas ou privadas;

II.         Produto de venda de publicações próprias;

III.        Fundos resultantes das suas atividades internas;

IV.       Contribuição mensal dos associados a fixar em Assembléia Geral;

V.        Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

       

Art. 7.º - Os valores da contribuição mensal serão fixados em Assembléia Geral da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 8.º - No mês de setembro de cada ano, serão aprovados em Assembléia Geral os planos de atividades e orçamento para o exercício subseqüente.

   § 1.º - O relatório das atividades e contas deverá ser aprovado através de Assembléia Geral até o fim do mês de setembro do exercício subseqüente.

 

Art. 9.º - O Conselho Fiscal é o órgão interno responsável pelo controle e administração financeira da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil e terá as suas atribuições definidas neste regulamento.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Seção I

Honorários

 

Art. 10.º - São associados honorários todas as pessoas físicas e/ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma comunidade ou à  Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

   § 1.º - Para que uma pessoa física e/ou jurídica receba o título, deverá ser indicada pelo Presidente da Associação que preencherá o formulário de indicação e encaminhará para a deliberação dos Delegados Executivos. Após terem desempenhado todas as etapas de investigação social e dar o parecer, convocarão uma Assembléia Geral, para decidir o processo em reunião aberta.

   § 2.º - Os associados honorários estarão dispensados da contribuição mensal imputada aos demais associados e receberão o brasão da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil com a inscrição “HONORÁRIO”.

   § 3.º - O associado honorário não terá direito a voto nas assembléias, mas poderá delas participar como ouvintes.

 

Seção II

Beneméritos

 

Art. 11.º - São associados beneméritos todas as pessoas físicas e/ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados à Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil ou a classe dos motociclistas.

   § 1.º -  Para obter a qualidade de associado benemérito da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil será necessário o preenchimento do formulário de indicação pelo Presidente da Associação e parecer dos Delegados Executivos, que solicitarão a formação de Assembléia Geral para decidir o processo em reunião aberta.

   § 2.º - Os associados beneméritos estarão dispensados da contribuição mensal imputada aos demais associados e receberão o brasão da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. com a inscrição “BENEMÉRITO”.

   § 3.º - O associado benemérito não terá direito a voto nas assembléias, mas poderá delas participar como ouvintes.

 

Seção III

Contribuintes

 

Art. 12.º - São associados contribuintes as pessoas físicas a quem obtiverem a indicação de no mínimo dois associados, e o parecer favorável para a sua admissão através de processo ordinário aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, não sendo necessário a formação de Assembléia Geral, seguindo todas as fases exigidas para os outros processos de admissão.

   § 1.º - Os associados contribuintes receberão o brasão da  Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil com espaço reservado para o seu nome próprio ou apelido pelo qual é conhecido na comunidade.

   § 2.º - Os associados contribuintes terão direito a voto e participarão como membros efetivos das Assembléias.

   § 3.º - Os associados contribuintes ao serem admitidos junto ao quadro da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil se comprometerão a contribuírem monetariamente com Associação, com valor mensal a ser estipulado em assembléia geral.

 

Art. 13.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil emitirá recibo, guia de recolhimento ou boleto bancário para todos os associados que efetuarem a sua contribuição mensal, a fim de que os mesmos tenham condições de comprovarem a sua assiduidade e compromisso.

 

Art. 14.º - Qualquer necessidade de alteração do valor da contribuição mensal proposta pela Diretoria em exercício será decidida através de Assembléia Geral.

   Parágrafo Único - A Diretoria deverá informar os associados, através de qualquer meio de comunicação, a mudança no valor da contribuição com 45 dias de antecedência.

 

Art. 15.º - A Assembléia Geral poderá estabelecer uma contribuição de valor reduzido aos associados estudantes até ao grau de licenciatura, inclusive, para menores de 18 anos, para deficientes físicos e idosos acima de 65 anos de idade.

 

Art. 16.º - O associado que não estiver com sua contribuição em dia, terá um prazo de no máximo 30 dias, contados a partir da caducidade da contribuição anterior, para a sua regularização.

§ 1.º - Decorridos 30 dias sem a regularização do associado, a Diretoria poderá suspendê-lo, através de Procedimento Interno Administrativo.

§ 2.º - Caso a irregularidade se mantenha por mais 90 dias, a Diretoria poderá convocar uma Assembléia Extraordinária para a exclusão do associado, comunicando-o por escrito e notificando o Conselho Fiscal.

 

Art. 17.º - O associado poderá solicitar à Diretoria a sua própria suspensão e/ou exclusão da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, através de documento formalizado, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos.

   Parágrafo único - O associado excluído por qualquer motivo da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil não poderá solicitar o reembolso monetário de qualquer natureza, tão pouco das contribuições pagas.  

 

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO

 

Art. 18.º - A admissão dos associados dependerá cumulativamente dos seguintes requisitos:

I.              Preencher corretamente a “Proposta de Adesão” representada na forma constante do Anexo II deste Regulamento, que deverá constar a indicação de no mínimo dois associados contribuintes e/ou membros diretores;

II.             Ser o candidato maior de 18 anos, habilitado na categoria A, e não estar respondendo a nenhum processo criminal;

III.            Comprovar ser proprietário e/ou detentor de motocicleta, cuja cilindrada seja igual ou superior a 250cc;

IV.           Apresentar as cópias reprográficas da Cédula de Identidade, ou qualquer outro documento com foto que possibilite a identificação do candidato, CPF, comprovante de endereço, duas fotos coloridas 2x2, e Atestado de Antecedentes Criminais;

V.            Menores de 18 anos somente poderão ser candidatos se apresentados pelos pais ou representante legal, desde que os mesmos sejam associados da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C Brasil.

VI.           O candidato que não for habilitado na categoria A ou em outra categoria que o habilite a conduzir veículo automotor deverá preencher e assinar o termo de compromisso para participar dos eventos de motociclistas com o Brasão do Bombeiros M.C. como passageiro ou carona.

 

Art. 19.º - Cumprido todos os requisitos elencados nos incisos I, II, III e IV do art. 18.º, a Diretoria apresentará em Assembléia Geral, que decidirá pela sua aprovação.

   Parágrafo único A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, dispensar por prazo determinado, o requisito elencado no inciso III do art. 18 º, a fim de que os proprietários de motocicletas abaixo de 250cc possam ter condições de se adequarem aos padrões exigidos pela Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 21.º - Após obter a aprovação para se integrar à Associação de Motociclistas Bombeiros M.C Brasil, o recém-associado deverá efetuar o pagamento da primeira contribuição no prazo de 15 dias, contados a partir da data de sua admissão.

   Parágrafo único As contribuições mensais subseqüentes deverão ser pagas conforme estipulado pela Diretoria em Assembléia Geral, estando o associado sujeito às penalidades elencadas nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 16.º. 

 

Art. 22.º - Após o recebimento e análise da “Proposta de Adesão”, a Diretoria deverá comunicar o candidato a respeito de sua aceitação ou rejeição.

   § 1.º - A deliberação da Diretoria sobre o requerimento de admissão está susceptível a recurso para a primeira Assembléia Geral subseqüente.

   § 2.º - Têm legitimidade para recorrer a decisão de rejeição de um candidato, os associados da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. que foram responsáveis pela sua indicação, através de Assembléia Geral.

   § 3.º - O candidato, cuja proposta fora rejeitada, poderá assistir a Assembléia Geral e participar, especificamente, da discussão em torno do recurso, sem direito a voto.

 

Art. 23.º - Poderá ser indicado para associar-se a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, o (a) filho (a) menor do associado, que será o seu  responsável direto.

   § 1.º - O menor associado terá o direito à redução no valor da contribuição mensal, devidamente aprovado pela Diretoria, e não terá direito a voto nas assembléias.

   § 2.º - Aplicar-se-ão ao menor associado todas as regras contidas no Estatuto e neste Regulamento bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras Legislações em vigor.

   § 3.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros Moto Clube Brasil reserva-se ao direito de somente aceitar menores de 18 (dezoito) anos em seu quadro associativo quando este tiver como associado um parente maior como representante legal que assumirá total responsabilidade pelo associado menor.

 

Art. 24.º - O associado que for admitido deverá se comprometer a comunicar a Diretoria quaisquer alterações em seus dados cadastrais contidos na “Proposta de Adesão”.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 25.º - É vedado ao associado da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil:

I.              Causar danos à instituição da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil e/ou a classe dos motociclistas;

II.             Infringir as leis de trânsito, civis e militares;

III.            Causar transtornos à ordem pública, a pessoa física ou jurídica que fazem parte do quadro de associados;

IV.           Descumprir as determinações contidas neste Regulamento e no Estatuto da Associação;

V.            Denegrir a imagem da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C.

 

   Parágrafo único – As infrações a que se referem os incisos I a V do art. 25.º, o Conselho Disciplinar se incumbirá de abrir um processo, que apurará todos os fatos ocorridos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, dando todas as condições de defesa e do contraditório ao acusado.

 

Art. 26.º - As infrações de que tratam os incisos I a V  do art. 25.º resultarão na aplicação das seguintes penalidades:

I.              Advertência escrita, aplicada pelo vice Presidente ao associado que tenha cometido falta considerada leve e desabonadora;

II.             Afastamento provisório, aplicado pelo Presidente ao associado que tiver cometido falta considerada média, tendo como período mínimo de 10 dias e máximo de 45 dias;

III.            Afastamento de resguardo, aplicado pelo Presidente ao associado que tiver cometido falta considerada média, comutada com ato de indisciplina contra a diretoria, as comissões e as assembléias, tendo como período mínimo de 45 dias e máximo de 90 dias;

IV.           Suspensão, aplicada pelo Presidente ao associado que tiver cometido falta considerada grave, comutada com ato de indisciplina contra a diretoria, as comissões e as assembléias, tendo como período mínimo de 90 dias e máximo 180 dias;

V.            Expulsão, aplicada pela Comissão Interna Disciplinar ao associado que tiver cometido falta considerada gravíssima.

 

   Parágrafo único – As penalidades de que tratam os incisos I, II e III do art. 26.º, quando forem aplicadas ao associado, deverão ser publicadas em boletim interno da Associação.

 

Art. 27.º - O associado que sofrer uma das penalidades descritas nos incisos I e II do art. 26.º, não perderá o direito de utilizar o brasão da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 28.º - Ao associado que sofrer a advertência escrita pela terceira vez consecutiva, será penalizado com o afastamento provisório e, consecutivamente, com as penalidades mais graves.

 

Art. 30.º - A aplicação da suspensão ao associado infrator, será fundamentada e notificada por escrito ao mesmo, contendo obrigatoriamente a indicação da duração da pena de suspensão, e comunicada imediatamente ao Conselho Fiscal, que receberá a cópia de todo o processo.

   Parágrafo único – O associado que sofrer a suspensão poderá recorrer da decisão através de Assembléia Geral.

 

Art. 31.º - O associado que sofrer uma das penalidades descritas nos incisos III e IV perderá o direito de utilizar o brasão da associação.

   Parágrafo único – Caso o associado for surpreendido utilizando o brasão da Associação, poderá ser julgado por falta contra a instituição da Associação, podendo ser suspenso do quadro associativo por ato do Presidente.

 

Art. 32.º - No caso da suspensão, o associado perderá todos os direitos junto à Associação, devendo o mesmo efetuar a devolução do brasão.

   Parágrafo único – Caso o associado for surpreendido utilizando o brasão da associação, poderá ser julgado por falta contra a instituição da Associação, podendo ser expulso do quadro associativo através de assembléia geral.

Art. 33.º - Qualquer penalidade administrativa terá de ser fundada em violação leve, média, grave, gravíssima dos Estatutos ou deste Regulamento Interno.

Art. 34.º - A penalidade administrativa terá de ser precedida de processo escrito, constando a indicação das infrações, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do argüido e a proposta de aplicação da medida penal. 

Art. 35.º - É insuprível a nulidade resultante:

I.              Da falta de audiência do argüido;

II.             Da insuficiente individualização das infrações imputadas ao argüido;

III.            Da falta de referências aos preceitos legais, estatutários ou regulamentares, violados;

IV.           Da omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade.

 

Art. 36.º - A proposta de penalidade a exarar no processo será fundamentada e notificada por escrito ao argüido, com a antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias, em relação à data da assembléia geral que sobre ela deliberará.

Art. 37.º - A penalidade administrativa deve ser deliberada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data em que algum membro da diretoria tomou conhecimento do fato que a permite.

Art. 38.º - Da deliberação da assembléia geral que decidir a penalidade administrativa cabem sempre recursos para os tribunais.

   Parágrafo único: Em virtude do comprometimento com o Estatuto da Criança e Adolescente, todas as penalidades a serem imputadas à menores de 18 anos serão de responsabilidade dos pais ou responsável legal.

 

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E DIREITOS

 

Art. 39.º - São deveres dos associados:

I.              Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

II.             Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

III.            Participar de viagens, passeios, encontros, e demais atividades sociais, culturais e esportivas do moto clube;

IV.           Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

V.            Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

VI.           Acatar as designações dos membros da Diretoria e outras autoridades da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, quando no exercício de suas atividades;

VII.          Comprovar sua qualidade de associado no gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C.Brasil, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;

VIII.         Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil;

IX.           Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, mas também os demais associados;

X.            Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

XI.           Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

XII.          Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pela Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento;

XIII.         Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

XIV.        Participar das atividades desenvolvidas pela Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

XV.         Eleger a diretoria da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

XVI.        Propor a admissão de novos associados.

 

   Parágrafo único: Ao associado contribuinte que infringir ao estabelecido no inciso II do art. 39.º, permanecendo inadimplente no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias, a ser julgado pelos membros do Conselho Fiscal e da Comissão Interna Disciplinar, em igual prazo.

 

Art. 40.º - São direitos dos associados, desde que estejam pontualmente em dia com suas obrigações perante a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil:

I.              Usufruir das prerrogativas fixadas no estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

II.             Usar e gozar dos serviços conveniados que a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, prestar ou vier a prestar aos associados;

III.            Participar das atividades promovidas pela Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil;

IV.           Votar e ser votado, respeitado as restrições constantes no presente estatuto;

V.            Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

VI.           apresentar pretendentes a associados e visitantes os maiores de 18 anos.

 

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

 

Art. 41.º - A diretoria é o órgão executivo da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil e é composta por 10 membros, sendo:

I.              Dois diretores eleitos, que se designarão Presidente e Vice-Presidente,

II.             Quatro diretores suplentes, que se designarão Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Comunicação Social, Secretário de Assuntos Internos e Secretário de Gabinete;

III.            Dois Delegados Executivos;

IV.           Dois Tesoureiros.

 

Art. 42.º - A diretoria da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil poderá ao seu exclusivo critério contratar funcionários que farão parte do quadro administrativo em horário comercial, a fim de atender as necessidades sociais da associação.  

 

Art. 43.º -  A diretoria da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil será eleita por assembléia geral e terá um mandato de 05 (cinco) anos, quando então deverá ser promovida nova eleição, com montagem de chapas concorrentes, podendo haver  reeleição.

 

Art. 44.º - A demissão de qualquer membro da diretoria só será válida quando dirigida por escrito ao presidente da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil e aceita por este e com a concordância de todos os membros diretores.

   Parágrafo único - A solicitação de demissão de cargo diretor deverá ter justificativa aplausível, sendo que fator injustificado poderá ser negado pelo Presidente devendo o diretor cumprir na totalidade o seu mandato.

 

Art. 45.º - A diretoria só poderá ser constituída por associados que estejam com suas obrigações em dia com a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

 

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 46.º - Compõem a mesa da Assembléia o presidente da Assembléia, o Vice-Presidente e o secretário da mesa.

 

Art. 47.º - Para que a Assembléia Geral da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil esteja plenamente constituída e as suas decisões tenham validade perante os estatutos, é necessária a presença de maioria simples dos associados, com hora marcada para o seu inicio.

 

Art. 48.º - Têm direito a voto na Assembléia Geral todos os associados contribuintes maiores de 18 anos que estejam com suas obrigações em dia com a Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 49.º - No caso de não existência de quorum à hora marcada para inicio dos trabalhos, a Assembléia Geral voltará a reunir-se no pleno direito dos seus poderes, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada com o número de presentes que estiverem disponíveis.

 

Art. 50.º - Quaisquer deliberações por parte da Assembléia Geral e depois de respeitados os presentes estatutos, requerem o voto favorável de pelo menos metade da assembléia.

 

Art. 51.º - As reuniões da Assembléia Geral dividem-se em ordinárias e extraordinárias, devendo ser convocadas por aviso exposto na sede da associação em locais próprios para o efeito, com uma antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas da respectiva assembléia, constando:

I.              Data;

II.             Hora;

III.            Local;

IV.           Assunto(s) dado(s) para a ordem de trabalhos.

   Parágrafo único – As reuniões da Assembléia Geral deverão ser publicadas em Boletim Interno da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 52.º - Qualquer assunto que não esteja especificado no edital de convocação, pode ser proposto para ser discutido e votado em nova assembléia.

 

Art. 53.º - A Assembléia extraordinária ocorrerá a pedido:

I.              Da mesa;

II.             Da diretoria;

III.            Do conselho fiscal;

IV.           Da Comissão Interna Disciplinar;

V.            De 20% (vinte) dos sócios efetivos com quotas pagas em carta escrita ao presidente da mesa da assembléia ou 50% (cinqüenta) dos sócios contribuintes.

 

Art. 54.º - A Assembléia ordinária acontecerá uma vez a cada ano para apresentação do relatório de contas da diretoria e uma vez a cada cinco anos para a marcação da data das eleições.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 55.º - O Conselho Fiscal da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil é composto pelo secretário de assuntos internos e dois tesoureiros, e eleito em lista conjunta para a Diretoria e Assembléia Geral.

 

Art. 56.º - Compete ao conselho fiscal:

I.              Examinar os atos administrativos e as contas da diretoria, podendo para o efeito assistir qualquer dos elementos que o compõem ás reuniões da diretoria;

II.             Requerer a convocação de assembléias gerais sempre que o julgue conveniente para o interesse da associação;

III.            Dar o seu parecer sobre as consultas que lhe sejam feitas pela diretoria;

IV.           Efetuar o controle das contas da associação no que o caso requerer, pagamentos e recebimentos;

V.            Realizar a cobrança dos associados que estiverem inadimplentes com os seus encargos sociais;

VI.           Iniciar processo Administrativo Disciplinar contra o associado que estiver com mais de 90 (noventa) dias em atraso com suas obrigações.

 

Art. 57.º - Sempre que o Conselho Fiscal o reclame, a diretoria é obrigada a facultar-lhe toda a documentação, devendo esta solicitação ser fundamentada constando das assinaturas do dirigente e dos tesoureiros.

   Parágrafo único - O prazo máximo para que a diretoria faculte o exame de toda a documentação é de 7 (sete) dias úteis a contar da data de entrega da solicitação.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 58.º - A eleição para a Diretoria, mesa da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Comissão Interna Disciplinar é efetuada a cada 5 (cinco) anos, só podendo recair em elementos do quadro de associados da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, com as obrigações em dia e em conformidade com o estatuto.

 

Art. 59.º - A votação será efetuada por voto secreto e direto.

 

Art. 60.º - Apenas poderão pertencer às listas para as eleições da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil os associados contribuintes maiores de 18 anos que estiverem com obrigações em dia.

 

Art. 61.º - Todos os associados contribuintes da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil têm o direito de eleger a diretoria com um só voto.

 

Art. 62.º - As eleições para a diretoria realizar-se-ão a cada 5 (cinco) anos em Assembléia Geral, especialmente convocado para o efeito.

 

Art. 63.º - Nenhuma chapa candidata à diretoria da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil poderá ter o apoio de qualquer estrutura política ou religiosa, nem expressar em campanha simpatia ou militância em qualquer estrutura política.

 

Art. 64.º - O prazo para a entrega das candidaturas será designado na Assembléia Geral Ordinária, que aprova o relatório de contas do exercício anterior.

 

Art. 65.º - As chapas deverão apresentar as seguintes especificações:

I.              Os membros que constituirão a Diretoria, referidos nos incisos de I a IV do art. 41.º;

II.             Os membros que irão compor a mesa da Assembléia;

III.            Os membros que farão parte do Conselho Fiscal;

IV.           O Plano de Atividades e Orçamento.

 

Art. 66.º - A data para a realização das eleições deverá ser marcada na Assembléia Geral ordinária, num período máximo de 50 (cinqüenta) dias, a contar dessa assembléia.

 

Art. 67.º - As chapas candidatas deverão obrigatoriamente apresentar dez membros para compor a diretoria, ou seja, o Presidente e Vice Presidente, o Secretário de Recursos Humanos, o Secretário de Comunicação Social, o Secretário de Assuntos Internos, o Secretário de Gabinete os Delegados Executivos e os Tesoureiros para o conselho fiscal sendo definido em cada caso os cargos ocupados por cada um.

 

Art. 68.º - As candidaturas deverão ser entregues ao dirigente da Assembléia Geral para marcação do ato eleitoral.

 

Art. 69.º - Em todos os atos eleitorais, será constituída uma comissão eleitoral, que dirigirá, coordenará e fiscalizará todo o processo das eleições.

 

Art. 70.º - A comissão eleitoral será constituída pelo dirigente da Assembléia Geral, ou quem exerça no momento essa função, além de dois membros de cada chapa concorrente.

 

Art. 71.º - As decisões tomadas pela comissão eleitoral terão validade quando aprovadas pela maioria dos membros.

 

Art. 72.º - O dirigente da comissão eleitoral somente terá direito de voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 73.º - A campanha eleitoral terá um período de 10 (dez) dias.

 

Art. 74.º - O horário para as votações será estabelecido pela comissão eleitoral, nunca podendo ser inferior a 5 (cinco) horas ininterruptas.

 

Art. 75.º - Poderão votar os eleitores (associados contribuintes), cuja identidade seja reconhecida pelos membros da mesa de votação, obedecendo a ordem de chegada à mesa de voto.

 

Art. 76.º - A apuração dos resultados deve obedecer a seguinte ordem:

I.              Contagem dos boletins de voto não utilizados e deteriorados;

II.             Contagem dos boletins de voto descarregados sobre os cadernos eleitorais;

III.            Contagem dos boletins de voto entrados na urna;

IV.           Contagem dos votos nas listas, brancos e nulos. Um dos escrutinadores desdobra os boletins de voto um a um, anunciando em voz alta qual a lista votada;

V.            Conferência de todos os resultados e contagens;

VI.           Publicação dos resultados;

VII.          O Secretariado da comissão eleitoral deverá elaborar a ata das operações;

VIII.         O Secretariado deve no ata das operações mencionar a constituição de todos os órgãos e seus suplentes;

IX.           Na ata de operações, deverá constar por fim, a data da tomada de posse dos novos diretores eleitos.

 

Art. 77.º - Considera-se voto branco o boletim de voto que não tenha qualquer tipo de marca.

 

Art. 78.º - Considera-se voto nulo aquele que:

I.              Tenha uma cruz em mais que um quadrado;

II.             Estiver assinalado numa  chapa que desistiu;

III.            Tenha qualquer corte, desenho, rasura, ou no qual se tenha escrito qualquer outra palavra.

 

Art. 79.º - A chapa vencedora das eleições terá que obter a maioria absoluta. Caso tal não se verifique, terá que se realizar uma segunda volta, tendo como concorrentes as duas chapas mais votadas na 1ª volta.

   Parágrafo único: Havendo uma única chapa cadastrada para concorrer às eleições, essa poderá ser decretada vencedora sem a necessidade de haver eleição por maioria simples em assembléia geral, que deverá ser marcada com data não superior a 05 (cinco) dias da data da eleição.

 

 

CAPÍTULO X

DAS SECRETARIAS

 

Art. 80.º - A elaboração deste ponto, visa determinar funções específicas dos membros da associação (à parte das funções contempladas nos estatutos que regem esta associação), de modo a promover a iniciativa, autonomia e criatividade de cada Secretaria, indispensável ao início da atividade associativa.

 

Art. 81.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil será constituída pelas seguintes Secretarias:

I.              Secretaria de Recursos Humanos;

II.             Secretaria de Comunicação Social;

III.            Secretaria de Assuntos Internos;

IV.           Tesouraria.

 

Art. 82.º - Cada secretaria poderá selecionar e nomear dois auxiliares responsáveis para a coordenação das secções de cada um dos secretários.

 

Art. 83.º - Os associados da A.M. BOMBEIROS M.C deverão participar ordinariamente pelo menos uma vez a cada trinta dias de qualquer atividade desenvolvida pela associação, sendo esta atividade, interna ou externa, passeio, encontros, viagens, visitas a instituições filantrópicas, eventos, etc., sendo que o não comparecimento poderá ser caso de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 84.º - A Secretaria de Recursos Humanos será responsável pelo atendimento aos associados, fornecimento das credenciais, registros, arquivos e controle dos participantes em eventos da Associação, sendo parte integrante de sua estrutura a Comissão Interna Disciplinar.

Parágrafo Único: A Secretaria de Recursos Humanos será subdivida com a Secretaria de Gabinete.

  

Art. 85.º - A Secretaria de Comunicação Social será responsável por todos os contatos da Associação com outras associações ou órgãos públicos e  imprensa, bem como pela organização de todos os eventos a serem desenvolvidos pela associação e suas divulgações, sendo parte integrante de sua estrutura a Assembléia Geral.

 

Art. 86.º - A Secretaria de Assuntos Internos será responsável pelo protocolo e trâmite de todos os processos e documentos inerentes à associação, bem como pelo controle interno de todos os bens, materiais e equipamentos da Associação, sendo parte integrante de sua estrutura o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A Secretaria de Assuntos Internos será subdividida com a Delegacia Executiva.

Art. 87.º - A Tesouraria será responsável por toda a contadoria e controle dos bens da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil, bem como pelo recebimento e pagamentos a serem efetuados. Permanecerá sob total controle da tesouraria o livro caixa e planilhas e o controle financeiro.

 

 

CAPÍTULO XI

DAS FILIAIS

 

Art. 88.º - A critério da Diretoria e ou  a pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão ser criadas filiais da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil em outro Estado e município da Federação, podendo inclusive ter naquele município a sua sede física própria.

 

Art. 89º - Atendido o pedido da criação de uma facção, serão imediatamente nomeados os seus integrantes e dentre estes será nomeado um representante, através de votação simples e que se designará Diretor Regional.

 

Art. 90.º - A criação de uma facção somente deverá ser avaliada pela Diretoria quando houver na região onde será criada, a quantidade superior a 06 (seis) integrantes, não sendo necessariamente obrigatório residirem todos no mesmo município.

 

Parágrafo Único: Quando da criação de uma facção houver interesse de membro da Diretoria da Associação em compor aquela facção, o mesmo deverá solicitar ao Presidente a pedido simples e por escrito o seu afastamento do cargo que será suprido pelo seu substituto legal até que seja formalizada nova eleição.

 

Art. 91.º - As facções responderão diretamente à Diretoria da Associação, mas poderão a critério do seu Diretor Regional ter calendário de eventos, viagens e passeios, próprios e distintos, sendo obrigatória a participação em eventos, viagem e passeios organizados pela Associação, quando houver convocação pelo Presidente, neste caso a participação deverá ser de no mínimo um terço dos integrantes da facção requisitada.

 

Art. 92.º - As facções poderão a critério dos seus integrantes ter uma festa anual de aniversário de criação, distinta da festa de aniversário da Associação e que deverá ser realizada obrigatoriamente no município sede da facção, tendo que para isto remeter ao Vice - Presidente no início do calendário anual documento formalizando o evento, sendo que deverá receber total apoio da Diretoria.

 

Art. 93.º - As facções poderão ter tesouraria própria e recursos independentes da Associação para custeios internos, porém deverão prestar contas mensalmente ao Vice-Presidente e subscrever planilhas que serão avaliadas pelo Conselho Fiscal, seguindo todos os parâmetros estatuários, bem como deverão reverter ao tesouro da Associação 15% da sua arrecadação mensal.

 

Art. 94.º - Os integrantes das facções estão sujeitos ao cumprimento do Estatuto da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil e ao Regulamento Interno, sendo o seu Diretor Regional responsável pela sua fiscalização.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 95.º - Qualquer decisão que envolva a alteração do estatuto ou pontos não visados neste código será apresentada em Assembléia Geral especialmente convocada para o ato.

 

Art. 96.º - A Assembléia Geral é soberana perante os estatutos sempre que estes tenham sido rigorosamente cumpridos.

 

Art. 97.º - Uma moção de censura deverá ser apresentada em Assembléia Geral marcada para o efeito, o qual constará o motivo da mesma e subscrita por pelo menos dois terços dos associados contribuintes da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil.

 

Art. 98.º - Qualquer conta bancária aberta no nome da Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil  terá como seus titulares o Presidente, o Secretário de Assuntos Internos  e os Tesoureiros, podendo ser movimentada por dois quaisquer acima enunciados.

 

Art. 99.º - A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil pode inscrever-se em associações, federações ou uniões de associações de âmbito nacional ou internacional.

   Parágrafo único – A Associação de Motociclistas Bombeiros M.C. Brasil não pode se inscrever ou integrar qualquer tipo de grupo, associação ou federação com caráter político ou religioso.

 

Art. 100.º - A qualidade de sócio contribuinte é perdida ao fim de noventa dias sem efetuar o pagamento de suas obrigações, após andamento de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 101.º - Os casos omissos neste regulamento interno ou nos estatutos serão resolvidos pela Diretoria e ou em Assembléia Geral.

 

O PRESENTE REGULAMENTO FOI DISCUTIDO E APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL.

 

Campinas, 29 de outubro de 2007.

 

 

Marcelo Aguinaldo Severo

Presidente